CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1092
A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1092 do Código Civil: A Responsabilidade pela Evicção

O artigo 1092 do Código Civil trata de uma importante garantia nas relações de compra e venda, conhecida como evicção. Em termos simples, a evicção ocorre quando um comprador perde a posse ou a propriedade de um bem adquirido em razão de uma decisão judicial que reconhece o direito anterior de um terceiro sobre esse mesmo bem.

O que o artigo 1092 garante?

Este artigo estabelece que o alienante (quem vendeu o bem) tem a obrigação de indenizar o adquirente (quem comprou o bem) pelos prejuízos sofridos em decorrência da evicção. Isso significa que, se você comprar algo e, posteriormente, for obrigado a entregar esse bem a outra pessoa por um direito anterior dela, o vendedor original terá que ressarcir você.

Quem é o responsável?

A responsabilidade recai sobre o alienante, ou seja, a pessoa ou entidade que transferiu a propriedade do bem. Ele responde pelos riscos da evicção, mesmo que a causa dela não lhe seja imputável.

O que o adquirente pode pedir?

O adquirente tem direito a ser ressarcido integralmente:

  • Pelo preço que pagou pela coisa: Inclui o valor pago pela compra.
  • Pelos frutos que tiver de restituir: Caso o terceiro que teve seu direito reconhecido tenha direito aos frutos (como aluguéis de um imóvel eviccionado), o alienante deve reembolsar o adquirente por esses valores.
  • Pelas despesas do contrato e pelos prejuízos que ele diretamente sofreu: Isso abrange custos com a escritura, impostos relacionados à compra, e outros gastos diretamente decorrentes do negócio.
  • Pelos melhoramentos: Se o adquirente realizou benfeitorias úteis no bem e estas forem reclamadas pelo evictor (o terceiro com direito reconhecido), o alienante também deverá indenizar o adquirente por essas melhorias.

Existem exceções?

Sim, o artigo 1092 prevê algumas situações em que a responsabilidade do alienante pode ser afastada ou limitada:

  • Exclusão expressa da garantia: As partes podem, por meio de uma cláusula expressa no contrato, estipular que o alienante não responderá pela evicção. No entanto, mesmo nessa situação, se a evicção ocorrer, o alienante ainda deverá restituir apenas o preço recebido.
  • Conhecimento do risco pelo adquirente: Se o adquirente, ao celebrar o contrato, tinha conhecimento de que a coisa era alheia ou litigiosa, ele assume o risco da evicção e a responsabilidade do alienante pode ser reduzida ou afastada, dependendo das circunstâncias.

Em resumo:

O artigo 1092 do Código Civil é uma norma que protege o comprador, garantindo que ele não saia no prejuízo caso perca o bem adquirido em decorrência de um direito de terceiro sobre ele. O vendedor tem o dever de indenizar o comprador pelos valores pagos, despesas e prejuízos causados pela evicção, a menos que haja estipulação em contrário ou que o comprador tenha assumido o risco conscientemente. É uma salvaguarda essencial para a segurança jurídica nas transações imobiliárias e de outros bens.